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Taboão da Serra: Programa que reembolsa parte do IPVA já está em vigor

Placa Legal devolverá 50% do valor que é repassado ao município aos proprietários de veículos 0km ou usados emplacados no 217ª CIRETRAN após sanção da Lei. Para requerer, é necessário abrir processo no Atende após efetivo recolhimento do imposto

O Programa Placa Legal já está em vigor em Taboão da Serra. Através dele o
município poderá reembolsar ao contribuinte parte do valor que é repassado à
Prefeitura de Taboão da Serra, através do recolhimento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Lei Complementar nº 369/2021, que instituí o Placa Legal, beneficiará os
proprietários de veículos novos ou usados que foram transferidos ou
licenciados no 217ª CIRETRAN após a sanção da Lei, em 18 de junho de
2021. O benefício pode ser concedido uma única vez e deve ser requerido em
até 60 dias após o efetivo recolhimento do IPVA. Isto é, deve ser solicitado até
60 dias após o pagamento da cota única ou da última parcela, para aqueles
que optaram pelo parcelamento do imposto.

De acordo com secretário da Fazenda, Antonio Rodrigues, além de beneficiar
os donos de veículos, o programa trará vantagens para a cidade. “O Placa
Legal é uma das iniciativas pioneiras da nossa administração. Com esse
programa pretendemos aumentar a arrecadação municipal, através dos
veículos novos ou usados que serão emplacados em nosso município e ainda
beneficiar os proprietários”, afirma.

A composição da destinação do IPVA no Brasil é de 20% para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), 40% para o Governo do Estado e 40% é
destinado para as prefeituras municipais. “Se você paga R$ 1.000,00 de IPVA,
por exemplo, R$200 vão para o FUNDEB, R$400 para o Estado e R$400 para
a Prefeitura. Ou seja, dos R$400 que o município receberá, R$200 ficará com o
município e R$200 será reembolsado ao proprietário do veículo”,
explica Antonio Rodrigues.

Para solicitar o reembolso de parte do IPVA, os proprietários de veículos 0km
ou usados emplacados no 217ª CIRETRAN após 18 de junho de 2021 devem
se dirigir à Central ATENDE munido dos seguintes documentos para abertura
de processo:
– RG ou CNH original com cópia simples do proprietário do veículo;
– Documento original e cópia da documentação que comprove a
transferência do veículo para a 217ª CIRETRAN de Taboão da Serra;- Documento original e cópia simples da guia de recolhimento IPVA, paga
após a transferência ou licenciamento do veículo na 217ª CIRETRAN.
Após a solicitação e autenticação dos documentos no ATENDE, o pedido será
encaminhado à Secretaria da Fazenda para análise e deliberação em até 30
dias úteis, contados da data do protocolo.

Serviço:
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923

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