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Anistia

Taboão da Serra: Campanha da Anistia é prorrogada até abril

Novo prazo: Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 terão até às 30 de abril de 2022 para quitar e parcelar dívidas pela Internet ou no Atende

Foi prorrogado o prazo até 30 de abril de 2022 para os contribuintes com
tributos vencidos até dezembro de 2020 quitarem as dívidas com possibilidade
de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até
100% com a Prefeitura de Taboão da Serra. A adesão à campanha de Anistia
também está sendo pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br.
Foi enviado à Câmara Municipal,  a lei complementar 374/2021, que foi
aprovada por unanimidade pelos vereadores, na sessão de 30/11.
A nova Administração trouxe a facilidade dos contribuintes realizarem o
procedimento pela internet, através do Atende Online.
O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%,
conforme o número de parcelas:

Confira:
– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100%
de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de
desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de
desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de
desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;

– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de
desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4
parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o
parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85%
de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17
até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.

Como participar?
Pela internet
Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online –
ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão
“Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e
apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são
referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal
ou CNPJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique
em “Pesquisar Dívidas”.
Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de
pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.

Pessoalmente
Compareça na Central Atende (Rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:
– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê
do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia
simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e
documento de identificação oficial (original com cópia simples) do
procurador.
– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM),
cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples)
que comprove vínculo com a empresa.

Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples);
Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é
necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original
com cópia simples) do procurador.
Vale ressaltar que o acordo de Anistia só estará efetuado após o pagamento da
primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento. A data
de vencimento será em até cinco dias úteis após ser firmada a adesão.
Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar
pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de
0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão
de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a
partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de
90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e
juros serão cancelados.

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