Câmara Municipal aprova projeto que dá desconto de 25% no IPVA de veículos zero emplacados em Taboão da Serra
O presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme, recebeu o Projeto de Lei 004/2021 de autoria do executivo aprovado por unanimidade pelos vereadores da casa (Foto: Leandro Barreira)
Os vereadores da Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovaram nesta terça-feira, dia 8, por unanimidade, o projeto de iniciativa do Executivo que cria no município o Programa Placa Legal que prevê, entre outras ações, a devolução de parte do IPVA pago para veículos zero quilometro que forem emplacados na cidade.
De acordo com o projeto, os moradores que emplacarem seus veículos zero quilometro na 217ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Taboão da Serra terá como benefício, uma única vez, um reembolso de 25% do valor pago no imposto. A proposta do prefeito Aprígio é incentivar o emplacamento dos carros no município.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlinhos do Leme, a medida visa aumentar a arrecadação municipal em Taboão da Serra. “É um projeto muito interessante e que irá beneficiar os donos de veículos e, claro, também a nossa cidade que terá um aumento na receita. Hoje o IPVA é a 4ª maior fonte arrecadadora e queremos incentivar mais moradores a emplacarem seus veículos aqui”, disse.
Pela legislação, 50% do valor pago do IPVA fica com o município onde os veículos forem emplacados. A outra metade é destinada ao Governo do Estado. Segundo a justificativa, muitos veículos de moradores de Taboão da Serra ainda são emplacados na capital ou em outras cidades, o que gera uma fuga de recursos para a cidade.
De acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal, o benefício será concedido uma única vez e deve ser requerido pelo contribuinte em até 60 dias após o recolhimento do IPVA. Após apresentar os documentos necessários na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Taboão da Serra, o reembolso será realizado em até 30 dias.
O texto segue agora para a sanção do prefeito Aprígio e terá efeito logo após a Lei ser publicada no Diário Oficial.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taboão da Serra junho de 2021