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Nova Lei

Nova lei de trânsito entra em vigor em abril: veja tabela com antes e depois das principais mudanças

Portal mostra ponto a ponto como a regra funciona atualmente e como ficará a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Ideal para usar em sala de aula.

O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.

Dessa vez faremos um quadro comparativo entre o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.

“O objetivo principal é auxiliar os profissionais da área a se prepararem para o que está por vir”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

 

Dessa vez faremos um quadro comparativo entre o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.

“O objetivo principal é auxiliar os profissionais da área a se prepararem para o que está por vir”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Veja as principais mudanças.

Validade da CNH

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.

Como é:

Condutores até 65 anos – validade de 5 anos

Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico.

 

Como ficará:

Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos

Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

*Ou conforme critério médico

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para

fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de

acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Como é:

20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)

Como ficará

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

 

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de

retenção.

Como é Como ficará

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o

banco traseiro e utilizar equipamento de

retenção adequado. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas,

motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

Como é Como ficará

É proibido transportar criança menor de 7

anos ou sem condições de cuidar da própria

segurança. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Uso da luz baixa em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia,

valerá apenas naquelas de pistas simples.

Como é Como ficará

O condutor manterá acesos os faróis do

veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite

e durante o dia nas rodovias. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

 

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de

motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Como é Como ficará

De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de

motocicleta, motoneta e ciclomotor que

transitar com os faróis do veículo apagado está

cometendo uma infração gravíssima. A multa

é de R$ 293,47, passível de recolhimento da

CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

Recall

A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de

chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos

não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de

Licenciamento Anual.

Como é Como ficará

Informações referentes às campanhas de

chamamento (recall) de consumidores para

substituição ou reparo de veículos não

atendidas no prazo de um ano, deverão

constar no Certificado de Licenciamento Anual. Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

 

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e

conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém,

é motivo de discussão e polêmica.

Como é Como ficará

Atualmente há dois tipos de enquadramento

para essa infração:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou

ciclomotor sem viseira ou óculos de

proteção (Art.244):

Infração gravíssima

Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta

do direito de dirigir.

– Pilotar com a viseira levantada ou fora

das condições exigidas pela Res. 453/13 do

Contran (Art.169): – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização.

Infração leve Multa de R$ 88,38.

 

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento

que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo.

Como é Como ficará

Atualmente a legislação brasileira obriga o

porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor

estiver à direção do veículo. Desde 2018,

passou a valer também a versão digital do

documento, que é possível baixar pelo

aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como é Como ficará

Obrigatório para candidatos a habilitação ou

renovação para as categorias C, D e E. O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

 

Conversão à direita

As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e

Conduta.

Como é Como ficará

Não há autorização para livre conversão à

direita. A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

 

Infração Ultrapassar Ciclista

Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a

ultrapassagem de ciclistas.

Como é Como ficará

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de

forma compatível com a segurança do trânsito

ao ultrapassar ciclista é infração:

Grave;

Multa de R$ 195,23. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Gravíssima; Multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito

É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem

infrações leves e médias.

Como é Como ficará

Atualmente essa penalidade é imposta aos

condutores que cometerem infração leve ou

média, desde que o infrator não seja

reincidente, na mesma infração, nos últimos

doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a

penalidade poderá ser imposta se a autoridade A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida

de trânsito entender esta como a providência mais educativa. com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do

infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

Como é Como ficará

Conforme a norma em vigor hoje, quando não

for imediata a identificação do infrator, o

principal condutor ou o proprietário do veículo

tem o prazo de 15 dias, contado da notificação

da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o

prazo, se o condutor não for identificado, será

considerado responsável pela infração o

principal condutor ou, em sua ausência, o

proprietário do veículo. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

 

Transferência do veículo

Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de

transferir o veículo no prazo estipulado.

Como é Como ficará

– Deixar de efetuar o registro de veículo no

prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo

de trânsito é infração:

Grave

Multa de R$ 195,23.

Retenção do veículo para regularização.

– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.

 

Aula noturna na formação de condutores

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.

Como é Como ficará

Atualmente durante o curso prático de

formação de condutores, tanto para a

categoria A quanto para a B, é exigido, no

mínimo, 01 hora/aula no período noturno. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

 

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de

condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático.

Como é Como ficará

Atualmente o candidato só pode repetir o

exame depois de decorridos quinze dias da

divulgação do resultado, sem repetir as etapas

nas quais tiver sido aprovado. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Fonte:Portal do trânsito

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